A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país, por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei.
Normalmente, a ADQUIRENTE seleciona o fornecedor e a mercadoria a ser importada e entra em contato com a IMPORTADORA para que possamos proceder com todos os trâmites necessários que garantem o transporte e nacionalização no menor tempo e custo possíveis. Como temos regimes especiais de tributação de ICMS em alguns estados, ainda é possível que sua mercadoria nacionalizada através da Target tenha custos menores do que se nacionalizada diretamente pela sua empresa.
Possuimos um regime especial de ICMS em alguns estados brasileiros, possibilitando a redução de custos das importações em diferentes situações, sendo uma delas a importação por conta e ordem de terceiros.
A importação por encomenda é um tipo de serviço em que a IMPORTADORA importa o material previamente acordado para a ENCOMENDANTE, que posteriormente fará a compra da mercadoria a ser importada. Neste processo, ambas empresas precisam estar habilitadas no radar e a relação entre elas é pactuada por meio de contrato previamente assinado e registrado na Receita Federal. A Importadora financia a operação, além de assumir todos os trâmites inerentes a importação do cliente através de sua própria estrutura. Mediante liberação aduaneira da mercadoria, ou seja, sua nacionalização, emitimos a nota fiscal de venda para a empresa ENCOMENDANTE, finalizando o processo.
A atividade de comércio exterior é complexa e repleta de legislações específicas que estão em constantes mudanças. Manter um departamento de comércio exterior dentro da sua empresa pode ser complicado e agregar custos operacionais desnecessários. A Importadora oferece a solução de outsourcing do departamento de importação, sendo responsável por todos os procedimentos inerentes à fluidez dos processos internacionais, desde o desenvolvimento do fornecedor internacional, passando por todas as etapas até a chegada da mercadoria no destino, adequando-se sempre às necessidades especificas de cada cliente. A Importadora pode descomplicar suas compras internacionais e aumentar sua competitividade.
Sua empresa gostaria de realizar importações, mas não tem experiência na área ou já importou e teve surpresas na chegada da mercadoria ao Brasil? A legislação aduaneira brasileira é realmente bastante complexa e se as importações não forem cautelosamente planejadas e operacionalizadas, podem incorrer custos e prazos fora dos esperados. A Importadora se dedica exclusivamente às negociações internacionais. Os trâmites inerentes às importações são nosso dia a dia e podemos ajudar sua empresa a usufruir das vantagens do mercado internacional sem dor de cabeça. Além disso, como nossa atividade fim é o comércio exterior, temos negociações especiais com agentes de fretes, armazéns, seguradoras, o que diminui o custo e aumenta a segurança das operações dos nossos clientes.
Gostaria de importar, mas ainda não tem o fornecedor/produto adequado? A Importadora oferece o serviço de pesquisa de fornecedor internacional. Esse é o primeiro passo para um planejamento adequado das importações da sua empresa. Contamos com uma equipe de profissionais no Brasil e na China especializada em pesquisas internacionais. Com base nas especificações técnicas e comerciais enviadas pelo cliente, a Importadora trabalha para chegar nos fornecedores que tem as melhores condições de atendê-lo. Enviamos um relatório completo com as informações levantadas durante a pesquisa, realizamos um estudo de viabilidade e preparamos um pré-cálculo de importação, no qual é possível verificar o custo que o produto selecionado chegará no Brasil. Comprovada a viabilidade da importação, sugerimos a empresa cliente a contratação do serviço de gestão de recebimento de amostra.
Após a pesquisa de fornecedores internacionais e o estudo de viabilidade da importação, sugerimos que o cliente receba uma amostra e veja fisicamente o produto antes de realizar uma primeira importação. A Importadora realiza todos os trâmites necessários para que a amostra chegue diretamente na sua empresa sem surpresas alfandegárias ou custos adicionais.
Produtos semelhantes podem possuir tratamentos administrativos e tributários diferentes. A correta análise do tratamento administrativo é essencial para a segurança das importações da sua empresa. A Importadora realiza uma complexa pesquisa para detectar as particularidades do produto a ser importado, se haverá necessidade de alguma licença especial, incidência de antidumping ou de outras medidas compensatórias. Em seguida, levantamos a carga tributária e despesas que incidirão sobre o processo de importação desde a saída de mercadoria da origem até sua chegada no destino. Apresentamos ao cliente um pré-cálculo de importação que contempla todos os custos envolvidos no processo e o custo total e unitário da mercadoria nacionalizada. Com essas informações em mãos, facilitamos seu processo de tomada de decisão.
Para atestar a qualidade do material importado, principalmente em importações vindas de fornecedores recém desenvolvidos, o cliente pode contar com o serviço de inspeção in loco. A Importadora oferece o serviço de auditoria e inspeções pré-embarque diretamente na fábrica ou armazém do fornecedor. Neste serviço são feitas as checagens de qualidade e conformidade com o pedido, oferecendo maior tranquilidade ao importador. Ao final da visita, um relatório é emitido e, caso haja inconformidade, é possível solicitar reparos e feedback ao fornecedor antes do embarque, evitando surpresas e custos adicionais na chegada da mercadoria ao destino. Quer saber mais sobre nosso serviço de auditoria e inspeção in loco? Entre em contato conosco para juntos analisarmos a modalidade de serviço que melhor se adequa à necessidade da sua empresa.
Todas as empresas que atuam com importação e/ou exportação no Brasil precisam estar habilitadas no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Esse registro permite o acesso ao Siscomex, sistema no qual se faz o despacho aduaneiro de importação ou exportação. O RADAR, administrado pela Receita Federal, controla as operações de comércio exterior no Brasil. A empresa requerente pode ser enquadrada em três submodalidades: expressa (até USD 50.000,00 por semestre), limitada (até USD 150.000,00 por semestre) e ilimitada (sem limite pré-estabelecido). A Importadora presta o serviço de habilitação do radar e segue os parâmetros necessários para rápida e eficiente análise das informações apresentadas, chegando a ter sucesso em deferimento no mesmo dia da solicitação.
Sua empresa tem a oportunidade de distribuir uma linha de produtos importados? Que tal fechar uma parceria com uma empresa especializada em comércio exterior que terá muito a somar nas tratativas internacionais e gestão operacional e estratégica das importações? A Importadora pode investir seu know how e recursos financeiros para distribuição nacional de produtos importados. Acreditamos que, em sinergia, podemos crescer mais e mais rápido!
A admissão temporária de bens é um regime aduaneiro especial que permite a entrada de certas mercadorias no país com finalidade e prazos específicos. Os tributos aduaneiros podem ser suspensos ou pagos parcialmente, havendo sempre o compromisso da reexportação. Essa modalidade de importação é muito utilizada para bens destinados à feiras, exposições, eventos esportivos ou culturais, dentre outros. Empresas importadoras podem também admitir temporariamente máquinas e equipamentos para testes e, caso o mesmo seja homologado, realizar sua aquisição e importação definitiva. Os casos de aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária são específicos e bastante técnicos. O apoio de um profissional capacitado no assunto é essencial para que a empresa possa maximizar seus ganhos sem riscos.
Você sabia que é possível receber sua mercadoria importada e nacionalizá-la aos poucos? O regime especial de entreposto aduaneiro na importação permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado com suspensão do pagamento dos impostos incidentes para nacionalização. É possível remover a carga para um armazém em zona secundária, que normalmente tem custos mais baixos que os terminais de zona primária, e nacionalizar a carga aos poucos, conforme suas vendas vão acontecendo. A carga pode ficar armazenada nesta modalidade por até um ano, mas em casos especiais, a Receita Federal pode chegar a conceder mais um ano de prazo.
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